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Artigo 4º da Medida Provisória 1657-18 de 4 de Maio de 1998

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Art. 4º

Ficam extintos os Cargos de Direção e as Funções Gratificadas criados pelo art. 4º da Lei nº 8.670, de 30 de junho de 1993.

Art. 4º da Medida Provisória 1657-18 /1998