Artigo 11 da Medida Provisória 1657-18 de 4 de Maio de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.649-17, de 7 de abril de 1998.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.649-17, de 7 de abril de 1998.