Artigo 5º, Inciso I da Medida Provisória 1740-32 de 2 de Junho de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Serão concedidos aos empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem no Nordeste e na Amazônia e que sejam considerados de interesse para o desenvolvimento destas regiões, até 31 de dezembro de 2010, os seguintes benefícios:
I
isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM;
II
isenção do IOF nas operações de câmbio realizadas para pagamento de bens importados.