Artigo 13 da Medida Provisória 1740-32 de 2 de Junho de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.740-31, de 6 de maio de 1999.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.740-31, de 6 de maio de 1999.