Artigo 10º da Medida Provisória 1740-32 de 2 de Junho de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 10
Na definição de programas setoriais de desenvolvimento, deverá ser considerado o impacto regional das medidas a serem adotadas.
Na definição de programas setoriais de desenvolvimento, deverá ser considerado o impacto regional das medidas a serem adotadas.