Artigo 9º da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993
PREÂMBULO
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal.
Art. 9º
Fica instituída junto à estrutura orgânica da Polícia Civil a carreira de apoio policial, com aproveitamento dos servidores administrativos concursados em exercício na instituição e quadro definido na forma da lei.