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Artigo 9º da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993

PREÂMBULO

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Art. 9º

O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal.

Art. 9º

Fica instituída junto à estrutura orgânica da Polícia Civil a carreira de apoio policial, com aproveitamento dos servidores administrativos concursados em exercício na instituição e quadro definido na forma da lei.

Art. 9º da Lei Orgânica do Distrito Federal /1993