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Artigo 89, Inciso VI da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993

PREÂMBULO

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Art. 89

São condições de elegibilidade para Governador e Vice-Governador do Distrito Federal:

I

nacionalidade brasileira;

II

pleno exercício dos direitos políticos;

III

domicílio eleitoral na circunscrição do Distrito Federal pelo prazo fixado em lei;

IV

filiação partidária;

V

idade mínima de trinta anos;

VI

alistamento eleitoral.

Art. 89, VI da Lei Orgânica do Distrito Federal /1993