Artigo 89, Inciso IV da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993
PREÂMBULO
Acessar conteúdo completoArt. 89
São condições de elegibilidade para Governador e Vice-Governador do Distrito Federal:
I
nacionalidade brasileira;
II
pleno exercício dos direitos políticos;
III
domicílio eleitoral na circunscrição do Distrito Federal pelo prazo fixado em lei;
IV
filiação partidária;
V
idade mínima de trinta anos;
VI
alistamento eleitoral.