JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 84, Inciso V da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993

PREÂMBULO

Acessar conteúdo completo

Art. 84

É da competência exclusiva do Tribunal de Contas do Distrito Federal:

I

elaborar, aprovar e alterar seu regimento interno;

II

organizar seus serviços auxiliares e prover os respectivos cargos, ocupados aqueles em comissão preferencialmente por servidores de carreira do próprio tribunal, nos casos e condições que deverão ser previstos em sua lei de organização;

III

conceder licença, férias e outros afastamentos a Conselheiros e Auditores;

IV

propor à Câmara Legislativa a criação, transformação e extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;

V

elaborar sua proposta orçamentária, observados os princípios estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 84, V da Lei Orgânica do Distrito Federal /1993