Artigo 84, Inciso IV da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993
PREÂMBULO
Acessar conteúdo completoArt. 84
É da competência exclusiva do Tribunal de Contas do Distrito Federal:
I
elaborar, aprovar e alterar seu regimento interno;
II
organizar seus serviços auxiliares e prover os respectivos cargos, ocupados aqueles em comissão preferencialmente por servidores de carreira do próprio tribunal, nos casos e condições que deverão ser previstos em sua lei de organização;
III
conceder licença, férias e outros afastamentos a Conselheiros e Auditores;
IV
propor à Câmara Legislativa a criação, transformação e extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;
V
elaborar sua proposta orçamentária, observados os princípios estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.