Artigo 69, Inciso I da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993
PREÂMBULO
Acessar conteúdo completoArt. 69
O processo legislativo compreende a elaboração de: (Artigo regulamentado(a) pelo(a) Lei Complementar 13 de 03/09/1996)
I
emendas à Lei Orgânica;
II
leis complementares;
III
leis ordinárias;
IV
decretos legislativos;
V
resoluções.
Parágrafo único
Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal. Subseção I Das Emendas à Lei Orgânica