JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 366, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993

PREÂMBULO

Acessar conteúdo completo

Art. 366

O empregado público de empresa pública ou sociedade de economia mista integrante da administração indireta do Distrito Federal tem o direito de optar pela mudança do regime de trabalho celetista para o estatutário. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 93 de 08/09/2015) (declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 980-6 de 26/01/2016)

Parágrafo único

O direito de opção previsto no caput: (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 93 de 08/09/2015) (declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 980-6 de 26/01/2016)

I

aplica-se somente: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 93 de 08/09/2015) (declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 980-6 de 26/01/2016)

a

ao empregado contratado até 4 de outubro de 1988, inclusive, e, após essa data, ao empregado contratado mediante prévia aprovação em concurso público; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 93 de 08/09/2015) (declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 980-6 de 26/01/2016)

b

ao caso de empresa pública ou sociedade de economia mista: (Alínea acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 93 de 08/09/2015) (declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 980-6 de 26/01/2016)1) em liquidação; ou (acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 93 de 08/09/2015) (declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 980-6 de 26/01/2016)2) em extinção; ou (acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 93 de 08/09/2015) (declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 980-6 de 26/01/2016)3) dependente financeiramente do Distrito Federal; (acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 93 de 08/09/2015) (declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 980-6 de 26/01/2016)

II

possui caráter: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 93 de 08/09/2015) (declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 980-6 de 26/01/2016)

a

irrevogável; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 93 de 08/09/2015) (declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 980-6 de 26/01/2016)

b

irretratável; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 93 de 08/09/2015) (declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 980-6 de 26/01/2016)

III

não altera a natureza jurídica da empresa pública ou sociedade de economia mista. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 93 de 08/09/2015) (declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 980-6 de 26/01/2016)ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 366, Parágrafo Único, I da Lei Orgânica do Distrito Federal /1993