JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 361 da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993

PREÂMBULO

Acessar conteúdo completo

Art. 361

Os cargos de direção dos departamentos de fiscalização atinentes à carreira de fiscalização e inspeção do Distrito Federal serão exercidos preferencialmente por servidores integrantes da carreira.

Art. 361 da Lei Orgânica do Distrito Federal /1993