Artigo 357 da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993
PREÂMBULO
Acessar conteúdo completoArt. 357
O orçamento anual fixará o montante de recursos destinados a atender, no exercício, a financiamento de programas relativos a promoção do emprego e inserção no mercado de trabalho.