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Artigo 357 da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993

PREÂMBULO

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Art. 357

O orçamento anual fixará o montante de recursos destinados a atender, no exercício, a financiamento de programas relativos a promoção do emprego e inserção no mercado de trabalho.

Art. 357 da Lei Orgânica do Distrito Federal /1993