Artigo 331 da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993
PREÂMBULO
Acessar conteúdo completoArt. 331
É vedada a implantação de assentamento populacional sem que sejam observados os pressupostos obrigatórios de infra-estrutura e saneamento básico, bem como o disposto no art. 289.