Artigo 33, Inciso I da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993
PREÂMBULO
Acessar conteúdo completoArt. 33
Fica reservado, para construção do prédio definitivo da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o terreno em forma de trapézio, com área aproximada de sessenta mil metros quadrados, situado no eixo monumental, com os seguintes limites e confrontações:
I
ao norte, com a via N1 - oeste;
II
ao sul com a via S1 - oeste;
III
a oeste com a Praça do Buriti;
IV
a leste, com uma linha imaginária paralela à confrontação oeste e distante desta duzentos e sessenta metros.