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Artigo 33, Inciso I da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993

PREÂMBULO

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Art. 33

Fica reservado, para construção do prédio definitivo da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o terreno em forma de trapézio, com área aproximada de sessenta mil metros quadrados, situado no eixo monumental, com os seguintes limites e confrontações:

I

ao norte, com a via N1 - oeste;

II

ao sul com a via S1 - oeste;

III

a oeste com a Praça do Buriti;

IV

a leste, com uma linha imaginária paralela à confrontação oeste e distante desta duzentos e sessenta metros.

Art. 33, I da Lei Orgânica do Distrito Federal /1993