Art. 325
Na execução da política de ordenamento territorial, expansão e desenvolvimento urbanos será utilizado o instrumento básico definido no art. 163 desta Lei Orgânica. (Artigo alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)
I
de planejamento urbano: (Inciso revogado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)
a
plano diretor de ordenamento territorial; (Alínea revogado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)
b
planos diretores locais; (Alínea revogado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)
c
legislação urbana e edilícia; (Alínea revogado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)
d
estudos de impacto ambiental; (Alínea revogado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)
II
tributários e financeiros, em especial: (Inciso revogado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)
a
imposto predial e territorial urbano progressivo; (Alínea revogado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)
b
contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas; (Alínea revogado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)
c
incentivos e benefícios fiscais e financeiros; (Alínea revogado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)
III
jurídicos: (Inciso revogado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)
a
desapropriação; (Alínea revogado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)
b
servidão administrativa; (Alínea revogado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)
c
tombamento de bens; (Alínea revogado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)
d
concessão de uso; (Alínea revogado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)
e
concessão de direito real de uso; (Alínea revogado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)
f
arrendamento; (Alínea revogado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)
g
parcelamento ou edificação compulsórios; (Alínea revogado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)
h
retrovenda; (Alínea revogado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)
i
locação; (Alínea revogado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)
j
preempção; (Alínea revogado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)
l
alienação; (Alínea revogado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)
m
solo criado; (Alínea revogado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)
IV
de participação popular. (Inciso revogado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)
§ 1° Os instrumentos jurídicos referidos nos incisos II e III, não regulamentados, serão regidos por lei própria.
Parágrafo único
Serão utilizados, ainda, quando couber, os instrumentos definidos na legislação do Distrito Federal e na regulamentação dos arts. 182 e 183 da Constituição Federal. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)§ 2° Outros instrumentos poderão ser previstos em lei. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)