Artigo 322 da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993
PREÂMBULO
Acessar conteúdo completoArt. 322
Do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual deverão constar as propostas integrantes dos planos diretores de ordenamento territorial e locais.
Art. 322
Do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual deverão constar as propostas integrantes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial e dos Planos de Desenvolvimento Local. (Artigo alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)