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Artigo 294 da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993

PREÂMBULO

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Art. 294

É vedada a implantação de aterros sanitários próximos a rios, lagos, lagoas e demais fontes de recursos hídricos, respeitado o afastamento mínimo definido, em cada caso específico, pelo órgão ambiental do Distrito Federal.