Artigo 285 da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993
PREÂMBULO
Acessar conteúdo completoArt. 285
Incumbe ao Poder Público estabelecer normas, padrões e parâmetros para prevenir, combater e controlar a poluição e a erosão do solo em quaisquer de suas formas, bem como fixar as medidas necessárias a seu manejo ecológico, respeitada sua vocação quanto à capacidade de uso. (Legislação correlata - Lei 1934 de 05/05/1998)