Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 252 da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993

PREÂMBULO

Acessar conteúdo completo

Art. 252

O Poder Público manterá sistemas integrados de arquivos, bibliotecas e museus, que responderão pela política geral dos respectivos setores no âmbito da administração pública, na forma da lei.

Parágrafo único

O Poder Público firmará convênios com os Poderes Legislativo e Judiciário com vistas à inclusão de suas unidades nos sistemas integrados referidos no caput.