JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 251 da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993

PREÂMBULO

Acessar conteúdo completo

Art. 251

A lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos.

Art. 251 da Lei Orgânica do Distrito Federal /1993