Artigo 200 da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993
PREÂMBULO
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A ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
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Acessar conteúdo completoA ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.