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Artigo 197, Inciso V da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993

PREÂMBULO

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Art. 197

O Distrito Federal criará, junto a cada pólo industrial ou em setores da economia, núcleos de apoio tecnológico e gerencial que estimularão:

I

a modernização das empresas;

II

a melhoria da qualidade dos produtos;

III

o aumento da produtividade;

IV

o aumento do poder competitivo;

V

a capacitação, difusão e transferência de tecnologia.

Art. 197, V da Lei Orgânica do Distrito Federal /1993