Artigo 197, Inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993
PREÂMBULO
Acessar conteúdo completoArt. 197
O Distrito Federal criará, junto a cada pólo industrial ou em setores da economia, núcleos de apoio tecnológico e gerencial que estimularão:
I
a modernização das empresas;
II
a melhoria da qualidade dos produtos;
III
o aumento da produtividade;
IV
o aumento do poder competitivo;
V
a capacitação, difusão e transferência de tecnologia.