Artigo 187 da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993
PREÂMBULO
Acessar conteúdo completoArt. 187
A política de comércio e serviços terá por objetivo promover o desenvolvimento e a integração do Distrito Federal com a região do entorno e estimular empreendimentos comerciais e de serviços que permitam a geração de novos empregos.