Artigo 180 da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993
PREÂMBULO
Acessar conteúdo completoArt. 180
O Poder Público direcionará esforços para fortalecer especialmente os segmentos do setor industrial de micro, pequeno e médio porte, por meio de ação concentrada nas áreas de capacitação empresarial, gerencial e tecnológica e na de organização da produção.