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Artigo 180 da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993

PREÂMBULO

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Art. 180

O Poder Público direcionará esforços para fortalecer especialmente os segmentos do setor industrial de micro, pequeno e médio porte, por meio de ação concentrada nas áreas de capacitação empresarial, gerencial e tecnológica e na de organização da produção.

Art. 180 da Lei Orgânica do Distrito Federal /1993