Artigo 178 da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993
PREÂMBULO
Acessar conteúdo completoArt. 178
A lei poderá, sem prejuízo do disposto no art. 131, conceder incentivos fiscais, creditícios e financeiros, para implantação de empresas industriais consideradas prioritárias pela política de industrialização no Distrito Federal.