Artigo 168, Inciso IV da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993
PREÂMBULO
Acessar conteúdo completoArt. 168
A lei de diretrizes orçamentárias é instrumento básico que compreende as metas e prioridades da administração pública do Distrito Federal para o exercício subsequente e deverá:
I
dispor sobre as alterações da legislação tributária;
II
estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento anual;
III
servir de base para a elaboração da lei orçamentária;
IV
ser proposta pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo.