Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 161 da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993

PREÂMBULO

Acessar conteúdo completo

Art. 161

O Poder Público como agente normativo e regulador da atividade econômica exercerá as funções de planejamento, incentivo e fiscalização, na forma da lei.