Artigo 143, Inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993
PREÂMBULO
Acessar conteúdo completoArt. 143
A receita pública será constituída por:
I
tributos;
II
contribuições financeiras e preços públicos;
III
multas;
IV
rendas provenientes de concessão, permissão, cessão, arrendamento, locação e autorização de uso;
V
produto da alienação de bens móveis, imóveis, ações e direitos, na forma da lei;
VI
doações e legados com ou sem encargos;
VII
outras definidas em lei.