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Artigo 116 da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993

PREÂMBULO

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Art. 116

Haverá na Assistência Judiciária centro de atendimento para a assistência jurídica, apoio e orientação à mulher vítima de violência, bem como a seus familiares.

Art. 116 da Lei Orgânica do Distrito Federal /1993