Artigo 11 da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993
PREÂMBULO
Acessar conteúdo completoArt. 11
As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.
Art. 11
O Poder Executivo expedirá decreto no prazo de noventa dias a contar da promulgação da Lei Orgânica, com a consolidação da legislação vigente, relativa a cada um dos tributos; repetindo a providência, nos anos subsequentes, até o dia 31 de janeiro de cada ano.