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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9995 de 25 de Novembro de 1993

Reajusta os vencimentos dos Servidores da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.


Art. 3º

Serão arredondados para a unidade de cruzeiro real imediatamente superior, quando necessário, os valores resultantes da aplicação desta Lei.