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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9995 de 25 de Novembro de 1993

Reajusta os vencimentos dos Servidores da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.

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Art. 1º

Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, os vencimentos dos cargos em comissão e as funções gratificadas dos Quadros da Procuradoria-Geral de Justiça ficam reajustados em 36,99% (trinta e seis vírgula noventa e nove por cento), a partir de 1º de novembro de 1993.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9995 /1993