Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9988 de 25 de Novembro de 1993
Fixa os vencimentos do Desembrgador do Tribunal de Justiça e dos demais membros da Magistratura Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.