Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9988 de 25 de Novembro de 1993
Fixa os vencimentos do Desembrgador do Tribunal de Justiça e dos demais membros da Magistratura Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições desta Lei são extensivas aos inativos e pensionistas respectivos.