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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 998 de 30 de Janeiro de 1950

Extingue o Instituto Rio Grandense do Vinho.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 1950.


JOSÉ DIOGO BROCHADO DA ROCHA, Presidente.


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 998 de 30 de Janeiro de 1950