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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9958 de 30 de Setembro de 1993

Fixa os vencimentos do Desembargador do Tribunal de Justiça e dos demais membros da Magistratura Estadual e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.