Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9940 de 17 de Agosto de 1993
Reajusta os vencimentos da Magistratura Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Reajusta os vencimentos da Magistratura Estadual e dá outras providências.
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