Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9940 de 17 de Agosto de 1993
Reajusta os vencimentos da Magistratura Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.