Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9940 de 17 de Agosto de 1993
Reajusta os vencimentos da Magistratura Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão arredondados para a unidade de cruzeiro real imediatamente superior, quando necessário, os valores resultantes da aplicação desta Lei.