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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9936 de 03 de Agosto de 1993

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 1994 e dá outras providências.

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Art. 23

Revogam-se disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Implementar medidas de modernização no legislativo, visando o incremento da eficácia na produção jurídica, institucional e econômica do Estado e sua íntima relação com os reais anseios da sociedade; - instituir uma política de comunicação unificada, visando ao estabelecimento de canais de divulgação efetivos dos trabalhos realizados no âmbito da Assembléia Legislativa e, simultaneamente, criar mecanismos concretos para detectar as principais necessidades expressas pela população gaúcha; - promover e envolver o servidor público da Assembléia Legislativa, conscientizando-o do seu papel e capacitando-o para o desempenho de suas atribuições; - instrumentalizar a Assembléia Legislativa através da melhoria física e operacional e do estabelecimento de procedimentos metodológicos compatíveis com a modernização necessária. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - Auxiliar a Assembléia Legislativa e as Câmaras no controle externo e emitir parecer prévio sobre as contas anuais do Governador e dos Prefeitos Municipais, bem como julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos; - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e concessão de aposentadorias, reformas e pensões; - ampliar e manter os serviços de informática; - participar no projeto de construção de Centros Administrativos Regionais; - dotar o Tribunal de equipamentos e material para seu funcionamento; - processar informações e proceder a microfilmagem da documentação necessárias ao exercício do controle externo; - viagens a serviço: quilometragem a percorrer - 85.000 km - municípios a serem visitados - 427; - inspeções a realizar na área estadual: 314; na área municipal: 735; - tomadas de contas na área estadual: 107; na área municipal: 510; - prestações de contas na área municipal: 427; - análises de balanços na área estadual: 50; na área municipal: 527; - processos de pensões e inativações na área estadual: 12.000; na área municipal são 8.000. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Dotar a Justiça de 1º e 2º Graus de condições adequadas ao seu funcionamento, buscando o aprimoramento de seus serviços, com vistas à pronta prestação jurisdicional, objetivando sua maior eficiência, à modernização e ao reaparelhamento das justiças de ambas as instâncias, à ampliação da capacidade instalada, além da construção e de reformas de foros, tanto no interior como na Capital; - instalar uma nova Comarca e 19 novas Varas no interior e na Capital, bem como 15 Juizados de Pequenas Causas nas comarcas do interior; - construir 28.000m2, compreendendo 24 (vinte e quatro) novos prédios, entre os quais: 1) Porto Alegre - instalação da parte jurisdicional do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Alçada - 7.000m2; 2) Porto Alegre - Foro Regional da Restinga - 800m2; 3) Foro de Bagé - 2.000m2; 4) Fora de Canoas - 4.500m2; 5) Foro de Gravataí - 700m2; 6) Foro de Santa Cruz do Sul - 2.000m2; 7) Foro de Carazinho - 800m2; 8) Foro de Lajeado - 1.400m2; - instituir o Plano de Carreira para os servidores da Justiça de 1º Grau; - reorganizar e modernizar o Quadro de Carreira dos servidores de 2º Grau; - instituir a pagamento do auxílio-creche e vale-refeição aos servidores do Poder Judiciário. TRIBUNAL DE ALÇADA - Criar e instalar Câmara; - excluir a Vice-Presidência da jurisdição; - elevar o número de membros das Câmaras e correlatos cargos administrativos; - prosseguir o processo de informatização das Câmaras; - promover o aperfeiçoamento técnico dos servidores em informática e outras áreas; - atualizar a estenotipia computadorizada nas salas de sessões; - ampliar o sistema de comunicações; - adaptar e instalar o setor de transportes ao translado do crescente número de feitos; - prestar assistência aos servidores e dependentes em diversas áreas, essencialmente no fornecimento de creche; - fornecer refeições acessíveis aos servidores de baixa renda; - ampliar a área física em aproximadamente 500m2 para instalação do Serviço de Transportes, bem como aproveitamento para depósito de Serviço de Material e arquivo para Diretoria Processual; - substituir os atuais equipamentos da datilografia por outros de tecnologia mais moderna, visando utilização na área de informática; - criar uma Câmara, 20 (vinte) cargos de Juiz de Alçada, 20 (vinte) cargos de Secretários de Juiz de Alçada, 20 (vinte) cargos de Assessor Jurídico; - treinar, aproximadamente, 80 (oitenta) servidores em informática e outras áreas administrativas; - adquirir, aproximadamente, 40 (quarenta) "softwares", "hardware" e periféricos, 04 (quatro) linhas telefônicas, 02 (dois) telefones celulares, 01 (uma) central telefônica, 50 (cinqüenta) máquinas eletrônicas de datilografia adaptáveis a impressoras; - locar área de, aproximadamente, 500m2; - reorganizar e modernizar o quadro de carreira dos seus servidores. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - Instalar 09 (nove) Varas; - promover aperfeiçoamento Administrativo e de Pessoal; - proporcionar condições ao Juizado da Infância e da Juventude de desempenhar suas atribuições constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, promovendo a proteção da criança e do adolescente na comunidade; - instituir plano de carreira para os seus servidores; - dotar de instalações físicas, equipamentos, móveis, máquinas, veículos, equipamentos de informática e telecomunicações, necessários ao funcionamento, os Juizados Regionais da Infância e da Juventude, criados pela Lei nº 9.896, de 09 de junho de 1993 (no D.O.E. consta erroneamente 11 de junho de 1993). JUSTIÇA MILITAR - Adquirir 10 (dez) aparelhos de ar condicionado, 6 (seis) máquinas de escrever eletrônicas, 02 (duas) motocicletas, aparelhos de computação com os respectivos terminais, 04 (quatro) terminais telefônicos, 01 (uma) camioneta e mobiliário em geral para o Tribunal e Auditorias; - instituir plano de carreira para os seus servidores. MINISTÉRIO PÚBLICO - Dar continuidade ao processo de informatização dos serviços da Procuradoria-Geral de Justiça; - ampliar o atendimento nas áreas de Defesa do Consumidor e Infância e Juventude, através da instalação de novas Promotorias de Justiça na Capital e no interior do Estado; - ampliar as atividades no combate à sonegação fiscal em conjunto com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; - intensificar a atuação do Ministério Público na proteção do meio ambiente; - intensificar a atuação do Ministério Público no combate à criminalidade; - concluir a reforma administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça; - estender a atuação do Ministério Público a outros municípios, através da instalação de novas Promotorias de Justiça; - estruturar as Promotorias de Justiça já existentes e também as que serão criadas, com telefone, móveis e máquinas de escrever, com condições essenciais para o cumprimento das atividades institucionais; - ampliar a estrutura dos Centros de Apoio Operacional; - ampliar a estrutura das Coordenadorias das Promotorias Cíveis, Defesa Comunitária, Criminal e Infância e Juventude; - preencher as vagas existentes nos quadros do Ministério Público e dos servidores; - adquirir novos veículos; - prover novas instalações para as Promotorias de Justiça que não puderem mais ocupar o mesmo prédio do Poder Judiciário; - instalar departamento técnico (atribuições: perícias, ingressos e laudos). GOVERNO DO ESTADO - Exercer Administração Superior da Administração Estadual; - implementar programas de integração com países da América Latina, particularmente no que se refere ao MERCOSUL; - promover a comunicação social, divulgação e campanhas de Governo; - desenvolver programas de atendimento às necessidades básicas de abrigo e alimentação para populações carentes; - construir e reformar prédios e adquirir móveis e equipamentos para delegacias de polícia e organizações militares, bem como adquirir viaturas de policiamento, equipados com rádio VHF, através do FUNDESP/RS; - VETADO - desenvolver programas de auxílio técnico-financeiro às entidades filantrópicas que prestem atendimento de reabilitação e amparo em caráter de internato ou semi-internato aos portadores de deficiência carentes. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - Representar o Estado em juízo; prestar assistência jurídica ao Governador, aos órgãos da administração pública estadual e aos municípios; - prestar assistência jurídica aos necessitados aos servidores estaduais processados por terceiros em virtude de ato praticado no exercício de suas funções; - centralizar o sistema de assistência jurídica do Estado; - reaparelhar a Procuradoria e os serviços de assistência judiciária do Estado, com equipamentos, máquinas, móveis e material de consumo, para complementar as instalações das Procuradorias Regionais, instalar a sede própria da Procuradoria-Geral, e propiciar a implantação da Defensoria Pública em todas as comarcas do Estado. SECRETARIA DA CULTURA - Realizar ação cultural nas artes cênicas, música, artes plásticas, artes visuais, literatura, cinema, história, comunicação social, artesanato, dança e folclore, no âmbito estadual; - realizar oficinas, eventos, apresentações e atividades congêneres; - adquirir equipamentos necessários ao desenvolvimento das ações culturais, bem como ao registro das atividades desenvolvidas; - realizar pesquisas, cursos, congressos, palestras, conferências, exposições, assessoramento, festivais e edições de obras; - promover eventos culturais diversos na Capital, litoral e interior; - atender às comunidades regionais quanto aos pleitos de centros culturais e realizações de eventos; - realizar pesquisas arqueológicas em assentamentos pré-históricos e históricos; - resgatar a cultura dos povos imigrantes; - promover concertos destinados ao público em geral, tanto na Capital, como no interior do Estado (apresentação de 30 concertos oficiais, 10 concertos para a juventude, 10 no interior do Estado e 10 concertos populares em praças, fábricas, vilas, parques e outros); - manter uma escola de formação de músicos profissionais; - apresentar temporadas oficiais de concertos destinados aos sócios; - concorrer para o aperfeiçoamento cultural da juventude, através de concertos especiais, palestras e atividades correlatas; - pesquisar a cultura espontânea; - promover festividades populares; - apoiar cursos de folclore, música e danças rio-grandenses; - promover a edição de livros; - informatizar os setores de museu, biblioteca e pesquisa; - consolidar o processo de tele-educação em convênio com a Secretaria da Educação; - incrementar a interiorização da sinal da TVE; - contribuir de forma ativa no Projeto Mercosul; - implantar novas tecnologias paralelas ao sinal da TVE, favorecendo áreas como agricultura, comunicações, defesa civil, metereologia, etc. (sistemas multimídia); - orientar e estimular a ocupação dos canais de FM reservados à educação no interior do Estado; - atingir 90% da população do Estado com o sinal da TVE através da implantação de TVs Comunitárias e retransmissoras operando em UHF e VHF; - promover e divulgar atividades artístico-culturais, viabilizando e incentivando a comunidade a participar de programação qualificada nas áreas de música e artes cênicas; - atingir um público total de, aproximadamente, 120.000 pessoas (sendo 20.000 em eventos com entrada franca); - promover, apoiar e contribuir para a criação de centros culturais nos municípios do interior do Estado; - implantar o Projeto Inventário dos Bens Culturais do Rio Grande do Sul; - promover a manutenção e restauração dos bens culturais tombados pelo Estado; - conceder incentivos fiscais a projetos culturais; - realizar atividades de divulgação e monitoramento do tombamento da Mata Atlântica; - realizar campanhas promocionais valorizando e divulgando as paisagens naturais do Rio Grande do Sul; - promover a consciência social e ecológica através de atividades e eventos que demonstrem a importância da coexistência equilibrada e harmoniosa do homem e da natureza, na preservação dos valores ambientais e antropológicos; - apoiar organizações não-governamentais na promoção de eventos culturais e artísticos de caráter ambiental e ecológico; - desenvolver política cultural no sentido de divulgar e valorizar a cultura das sociedades indígenas existentes no Estado, bem como, promover pesquisa nesta área; - viabilizar a aquisição de obras de arte, de destaque, de artistas plásticos gaúchos, para o acervo do Museu de Arte do Rio Grande do Sul - MARGS. SECRETARIA DA JUSTIÇA, DO TRABALHO E DA CIDADANIA - Promover o relacionamento do Poder Executivo com os Poderes Judiciário, Legislativo, Procuradoria-Geral de Justiça, Partidos Políticos e Corpo Consular; - intensificar e interiorizar a execução da Política Estadual de Defesa do Consumidor; - prevenir e reprimir a uso de substâncias que causam dependência física ou psíquica; - coordenar a assistência e recuperação dos toxicômonos; - promover políticas visando a eliminação da discriminação à mulher; - fiscalizar pesos e medidas através da implantação de uma unidade de trabalho; - coordenar o relacionamento de trabalho com outros poderes e entidades públicas e privadas, para fiscalização de normas relativas a trânsito; - implantar comissões/escritórios de defesa do consumidor em 60 municípios; - apoiar técnica e materialmente a atuação dos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso; - coordenar a implantação dos Conselhos Municipais de Entorpecentes; - promover auxílio à Justiça Eleitoral no pleito de 1994; - administrar os postos da Instituto Médico Legal e Instituto de Identificação no interior do Estado; - organizar a Coordenadoria-Geral de Perícias; - reequipar os Institutos Médico-Legal, de Identificação e de Criminalística nas áreas de telecomunicações, informática e transportes; - proceder reformas ou construções necessárias ao pleno funcionamento dos Institutos; - interiorizar a Instituto de Criminalística; - promover programas de conscientização de doenças e acidentes de trabalho; - promover, em conjunto com a Fundação Gaúcha do Trabalho e Assistência Social, cursos de formação e reciclagem de mão-de-obra para populações marginalizadas, subempregadas e desempregadas; - assistir 150.000 pessoas da área rural; - promover cursos de formação sindical; - apoiar a implantação de micro e pequenas empresas como forma de ocupação da população desempregada; - assistir a população de baixa renda através de creches, asilos, orfanatos, oficinas da capacitação e micro unidades produtivas; - formar monitores para repassar conhecimento aos trabalhadores da agricultura mecanizada; - estudar as condições de vida dos idosos urbanos da Estado; - formular diretrizes de política social para a população idosa; - realizar campanhas públicas de esclarecimento e combate à discriminação e violência contra a criança, o adolescente, a mulher, o idoso e o ex-presidiário; - realizar cursos de conscientização política e formação de lideranças para as mulheres; - implantar albergues municipais para menores; - construir, ampliar ou equipar 130 creches através de financiamento do Fundo PIMES; - assistir 500 famílias com indicadores de violência doméstica, em acompanhamento individual ou grupal; - assistir 200 casos de pessoas carentes em situação de risco, mantendo-as no seio da família; - proporcionar a 3.000 trabalhadores urbanos e rurais, desempregados e subempregados, condições para adquirir instrumental de trabalho; - cadastrar e recadastrar com exclusividade as entidades dedicadas à assistência social, para integrarem o catálogo de recursos assistenciais do Estado, especialmente as que atendam à mulher, ao idoso, à criança e ao adolescente, e ao portador de deficiência física; - implantar plano-piloto para documentação do cidadão; - dotar a Rede Prisional com instalações adequadas ao atendimento da população de, aproximadamente, 8.000 presos; - criar condições para o crescimento pessoal do homem preso e prepará-lo para o retorno à sociedade; - modernizar e organizar a Superintendência dos Serviços Penitenciários e a Rede Penitenciária; - cumprir e fazer cumprir a legislação referente à concessão de diversos benefícios aos sentenciados; - fiscalizar os estabelecimentos prisionais; - atender as despesas geradas pela Rede Penitenciária do Estado; - construir penitenciárias de grande porte, de médio porte e de pequeno porte, bem como colônias agrícolas; - recuperar o Instituto Psiquiátrico Forense; - recuperar a Penitenciária Estadual do Jacuí; - construir o Centro de Observação Criminologia (2.000m2 - 150 vagas); - adquirir equipamentos de segurança, saúde, cozinha, telecomunicações, transportes, informática e mobiliários para o Sistema Penitenciário; - proporcionar alfabetização, ensino supletivo de 1º e 2º Graus e profissionalização a população carcerária; - executar a Política do Bem-Estar do Menor; - promover a transformação da estrutura da Fundação Estadual de Bem-Estar do Menor, de acordo com a Lei nº 8.069, de 13.07.90, Estatuto da Criança e do Adolescente; - informatizar e racionalizar a área administrativa; - promover a expansão de rede física das Unidades da FEBEM; - otimizar os núcleos preventivos urbanos, atendendo 2.000 jovens/mês nos urbanos e 200 nos rurais, e implantando 20 novos núcleos com 20 vagas cada; - firmar convênios com órgãos nacionais e internacionais; - instituir programas de acompanhamento ao egresso de abrigo e situação infracional; - estimular a formação, a nível municipal, de programas de apoio à criança e ao adolescente portador de deficiência; - zelar e assessorar os municípios na implantação dos conselhos municipais; - realizar ação conjunta com o Governo Federal, Ministério Público, Secretarias de Estado, Defensoria Pública, Poder Judiciário, Conselho Nacional, Conselhos Estaduais, Conselhos Municipais, Sindicatos, Fundações, entidades públicas e privadas, visando a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente; - otimizar o atendimento, alcançando 1.300 crianças e adolescentes em lares substitutos e 1.200 crianças/mês em lares vicinais; - conveniar atendimento para aproveitamento de 10.000 vagas em programas diversos; - realizar os projetos "Disque-Criança", "Bola no Pé", "Escola de Samba", "Pagode", "CTG (Querência do Piazito)", "Educativo Remunerado" e "Guri Trabalhador"; - implementar programas de formação profissional; - implantar e manter programas sócio-educacionais com base no trabalho educativo-remunerado; - otimizar programas de reintegração familiar da criança e do adolescente; - manter Unidades de Abrigo; - implantar unidades de atendimento a portadores de deficiência; - reequipar os cursos profissionalizantes; - realizar o desmonte dos grandes prédios para unidades residenciais; - implantar os cursos de baixa escolaridade e comercialização de bens e produtos confeccionados nos cursos profissionalizantes; - implantar o Sistema Gaúcho de Atendimento à Criança e ao Adolescente; - implantar e manter centros integrados de recepção ao jovem acusado de ato infracional; - otimizar as unidades de atendimento ao infrator; - implantar e manter micro-unidades para adolescentes nos regimes de semi-liberdade ou de internação na mesma localidade ou nas proximidades do domicílio dos pais ou responsáveis pelo jovem infrator, respectivamente; - implantar e manter abrigos para atendimento provisório a crianças e adolescentes tipo: unidade residencial de adolescentes empregados, unidade de reintegração comunitária, unidade de atendimento e tipologias especiais; - apoiar projetos de entidades comunitárias; - conceder 6.000 bolsas, beneficiando 4.000 jovens - Projeto Jovem Trabalhador; - colocar, aproximadamente, 116.313 trabalhadores no mercado de trabalho e atender aos requerentes do seguro desemprego - SINE/CTA; - realizar estudos para subsidiar a ação institucional; - realizar cursos e/ou treinamento de capacitação profissional, atingindo 20.000 pessoas; - executar cursos, palestras e eventos sobre segurança e saúde, atingindo 20.000 pessoas; - promover cursos, palestras e eventos sobre sindicalismo, atingindo 2.400 pessoas; - implantar oficinas e casas de artesãos; - cadastrar 3.500 artesãos; - promover treinamento e/ou aperfeiçoamento na atividade artesanal para 1.620 pessoas; - atender 10.000 crianças e adolescentes em núcleos da Capital e do interior; - atender a 13.550 idosos; - realizar 28.500 atendimentos/ano à população carente e moradores de rua na Casa de Convivência; - atender a 200.000 pessoas em 53 Centros Sociais Urbanos; - atender a 100.000 pessoas no VIDA - Centro Humanístico; - implantar 5 (cinco) Centros de Convivência (Casas Lares) para idosas portadores de deficiência carentes regionalizadas; - subsidiar programas de assistência as pessoas portadoras de deficiência através de suas entidades representativas; - implantar albergues para mulheres vítimas de violência e seus filhos; - instituir o Quadro de Pessoal da Coordenadoria-Geral de Perícias; - prover os estabelecimentos penais de assistência jurídica, psicológica e social; - implementar, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 88, incisos II e IV, o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente, vinculado ao Conselho da Criança e do Adolescente; - implantar e manter programa de liberdade assistida, ao jovem infrator, em todos os municípios; - manter programa que vise à criação de postos de trabalho destinados a absorver, temporariamente, mão-de-obra de baixa renda e qualificação profissional em frentes de trabalho a se organizarem, preferencialmente, em função de atendimento a necessidades de infra-estrutura e equipamentos públicos de suas próprias comunidades. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO - Desenvolver, através do "Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba" (PRÓ-GUAÍBA), atividades que propiciem a melhoria da qualidade ambiental na área da referida bacia; - construir estações de monitoramento de qualidade da água, estações de medição de vazão, estações climatológicas, estações peniométricas, estações plezométricas e estações de monitoramento do ar; - identificar e cadastrar na legislação ambiental 33.000 indústrias localizadas na Bacia do Guaíba; - tratar 444 litros/s de esgoto e expandir a rede de esgoto; - recompor área de lixão de 496.627m2; - implantar projeto de manejo e conservação de solos e controle de poluição de agrotóxicos e reflorestamento em 116 microbacias hidrográficas; - consolidar e implantar o plano de manejo de cinco parques - Delta do Jacuí, Itapoã, Jardim Zoológico, Jardim Botânico e Parque da Reserva Biológica da Serra Geral; - implementar projeto-piloto de acompanhamento e avaliação de desempenho do setor público em três funções de Governo; - acompanhar 65 órgãos da administração direta e indireta estadual, em seus projetos e atividades, e avaliar o desempenho de 19 empresas estatais; - elaborar documentos projetando referências básicas para o planejamento global do Estado, propondo a Estratégia de Desenvolvimento do Estado a longo prazo para os setores produtivos e de capital social básico; - realizar um Plano Regional de Desenvolvimento Econômico para a Região da Produção e um estudo de alternativas de desenvolvimento da metade sul do Estado; - concluir a implantação dos contratos de resultado na administração direta e indireta; - concluir os estudos com vistas à implantação do Regime Jurídico único do Estado, das Fundações, Fundo de Aposentadoria, Planos de Carreira e isonomia salarial; - ampliar, conservar e renovar as instalações físicas, equipamentos, móveis, máquinas, veículos, equipamentos de informática e telecomunicações necessários ao funcionamento da Secretaria; - promover melhorias no prédio e substituir o sistema de microfilmagem pelo sistema de arquivamento de imagens e documentação no Arquivo Público; - viabilizar a melhoria do armazenamento do combustível adquirido pelo Estado; - melhorar o Serviço de Perícia Médica, dotando este de meios necessários ao seu funcionamento; - financiar, através do Programa Integrado de Melhoria Social (PIMES) a implantação e/ou ampliação de projetos de infra-estrutura urbana, de saneamento, comunitários e de melhorias do meio ambiente dirigidos às populações de baixa renda, bem como programas de desenvolvimento institucional e de melhorias sociais e urbanas em áreas da administração municipal; - prover as comunidades de serviços de distribuição de água e de expansão de redes de saneamento em áreas urbanas; - assegurar aos associados e seus dependentes o amparo previdenciário definido em lei e aumentar o acesso de benefícios do interior do Estado aos serviços de urgência médica; - efetuar o pagamento de 31.000 pensões, 6.500 auxílios natalidade, 3.330 pecúlios "post-mortem", 300 perícias facultativas; - realizar 2.300.000 consultas médicas, 100.000 internações hospitalares, 52.000 atendimentos ambulatoriais e 230.000 emergências; - realizar 2.100.000 serviços de diagnose e terapia; - proceder 10.600 reembolsos; - executar estudos e pesquisas globais e setoriais da área sócio-econômica do Estado, bem como análises conjunturais, indicadores sócio-econômicos, estruturação do sistema de contas regionais e elaboração de indicadores sócio-econômicos; - publicar os periódicos da FEE, além de teses, relatórios, estudos e análises; - adquirir equipamentos, materiais de consumo e computadores; - ampliar o prédio da FEE; - proceder o treinamento e desenvolvimento de recursos humanos da administração direta e indireta das instituições do setor público e privado do Estado do Rio Grande do Sul; - realizar 95 eventos de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e 25 eventos de instituições do setor público e privado; - desenvolver 5 projetos de pesquisa nas áreas de gerências, recursos humanos, comportamento organizacional, estratégia de políticas públicas e administração pública; - realizar 30 atividades de consultoria para organizações públicas e privadas; - planejar e executar dez concursos públicos; - realizar 50 eventos de avaliação e acompanhamento do programa de reforma administrativa do Rio Grande do Sul; - realizar cursos de administração em agroindústria, objetivando a formação de 30 especialistas para atuação na área do MERCOSUL; - promover edições trimestrais da Revista Executivo, em tiragem bilingüe; - administrar 6.000 bolsas-auxílio (estágio); - apoiar as atividades dos Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas existentes (Sinos e Gravataí); - estabelecer projetos de manejo ambiental e conservação do solo nas áreas indígenas do Estado; - implementar e desenvolver procedimentos que assegurem a qualidade e confiabilidade dos registros relativos a pessoal visando a racionalização e modernização administrativa; - promover, realizar e coordenar estudos básicos e elaboração de propostas para estruturação e operação do Sistema Estadual de Planejamento, através de processo participativo, viabilizando a definição da estratégia global de desenvolvimento econômico e social sustentável para o Rio Grande do Sul; - assegurar através do Sistema Estadual de Planejamento a elaboração, do Plano Estadual de Desenvolvimento do Estado, e seu desdobramento em instrumentos executivos e operacionais que mantenham a unidade das intenções e a convergência das ações. SECRETARIA DA FAZENDA - Incrementar e agilizar a cobrança dos créditos tributários do Estado, inclusive da Dívida Ativa, procurando um aumento real de 20% dos mesmos através da implementação de programas específicos; - implantar o sistema cadastral sócio-econômico e imobiliário junto às prefeituras municipais, estabelecer o controle das receitas e das despesas municipais através da informática; - estimular e agilizar a fiscalização dos imóveis públicos na Capital e no interior; - executar auditorias contábeis, operacionais e de pessoal nos órgãos e entidades da administração direta e indireta estadual; - implantar a sistema AFE II na administração direta do Estado e consolidar a sua implantação nas autarquias e fundações; - analisar os balanços das empresas Estatais (25 empresas), bem como das empresas participantes em licitações públicas (aproximadamente 500 empresas fornecedoras); - concluir os estudos sobre auxílios e subvenções, adiantamentos, diárias e ajuda de custo e elaborar os respectivos projetos de lei; - elaborar estudos e implementar projetos visando ao aperfeiçoamento dos métodos e processos contábeis, orçamentários, de administração financeira, tributária, de pagamento de pessoal e de material; - consolidar a rede de inibição à sonegação fiscal; - criar clima de acatamento da legislação tributária, através de campanha institucional, mostrando a finalidade social do tributo; - incentivar o desenvolvimento do RS, não tributando a intenção de produzir sem abrir mão da receita na produção. - receber em depósitos com a co-responsabilidade do Governo Estadual, importâncias provenientes de economias populares e, subsidiariamente, disponibilidades monetárias de empresas e instituições públicas e privadas; - conceder empréstimo mediante garantias, para investimentos de interesse público ou social; - realizar outras operações compatíveis com as finalidades, inclusive financiar a aquisição e construção da casa própria para população de média e baixa renda, observadas as disposições regulamentares; - remunerar integralmente os recursos de terceiros aplicados na CEERS, tais como créditos de cadernetas de poupança, bem como despesas com renda certa, certificado de depósito bancário, recibo de depósito bancário, desconto/negociação de letras imobiliárias e de outras modalidades; - manter os serviços destinados à exploração comercial da Loteria do Estado e a Loteria Instantânea; - expandir a capacidade de processamento central; - dar suporte a modernização e racionalização da administração pública estadual; - ampliar a capacidade de armazenamento de dados em disco, na ordem de 20 gigabytes; - adquirir e instalar nos órgãos da Administração Pública Estadual terminais e impressoras na ordem de 1.300 unidades; - adquirir e instalar cerca de 500 microcomputadores; - capacitar, tecnicamente, as agências financiadoras estaduais, por meio de recrutamento e treinamento de recursos humanos, com a finalidade de avaliar, conceder e fiscalizar os empréstimos destinados à proteção, preservação ou recuperação do meio ambiente. SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - Realizar atividades de certificação, inspeção, fiscalização de sementes, mudas, produtos agrotóxicos e enológicos e fitossanidade de espécies frutíferas e florestais; - promover a uso adequado e a redução do consumo de agrotóxicos, bem como, a implementação de programas de manejo integrado de pragas, controle biológico e agricultura regenerativa, objetivando evitar o comprometimento do equilíbrio ecológico e intoxicações de pessoas e animais; - proceder análises laboratoriais, determinações analíticas, fornecimento de guias de livre trânsito, inspeções transitórias em estabelecimentos de comércio, produtos de vinhos e derivados; - viabilizar a integrarão do Cone Sul, através da remoção de todos os obstáculos tarifários e não tarifários de bens e serviços e da harmonização de políticas aduaneiras de comércio interno e externo, agrícola e industrial, transporte e comunicações; - sanear e melhorar a qualidade do rebanho do RS; - coordenar as ações voltadas à formação de reserva e de água e melhoria do solo, através da construção de açudes, perfuração de poços tubulares profundos, terraplenagem, vias de acesso e sistematização de lavouras, atingindo, prioritariamente, as microbacias hidrográficas de pequenas propriedades rurais; - utilizar processos educativos que estimulem o aumento da produção e da produtividade agropecuária, de forma sustentável, e garantindo a proteção do meio ambiente; - possibilitar a financiamento para pequenas propriedades rurais, através da organização associativa de produtores em condomínios rurais; - estimular a implantação de unidades de produção de suinocultura, gado leiteiro, avicultura e outros, com assistência técnica adequada; - promover projetos de conservação e recuperação de solo, mecanização, eletrificação, telefonia rural e recursos hídricos; - dar continuidade ao programa de citricultura; - regulamentar as terras devolutas ou patrimoniais do Estado; - promover o assentamento e reassentamento de agricultores sem terra em áreas próprias ou adquiridas pelo poder público, através do FUNTERRA, Lei nº 7.916/84; - dar assistência técnica e extensão rural através da EMATER/RS, aos assentamentos, visando assegurar sua viabilidade econômica e social; - realizar o controle sanitário dos produtos de origem animal; - implementar levantamento dos 130 estabelecimentos de abate em todo o Estado, atingidos pela Lei nº 7.889/89; - promover a manutenção de estabelecimentos de abate; - repassar a agricultores de baixa renda sementes de milho, feijão, trigo, arroz de sequeiro, forrageiras e olerícolas, bem como calcário e fertilizantes, sob o sistema de retorno de equivalente-produto; - elaborar e executar ações de formação profissional, com a participação dos jovens rurais, trabalhadores rurais e agricultores, através da EMATER/RS, com o fim de ampliar as oportunidades de seu desenvolvimento pessoal, profissional e social; - implementar as patrulhas mecanizadas para microbacias; - construir condomínios rurais para a criação e terminação de suínos; - implementar o Centro de Treinamento Regional de Educação para o Meio Rural; - oferecer extensão rural e assistência técnica, através da EMATER/RS, aos pequenos e médios produtores rurais do Estado; - apoiar a irrigação e a drenagem da pequena propriedade; - apoiar programas de microbacias, proporcionando o desenvolvimento econômico, social e ambiental do setor rural; - desenvolver projetos nas áreas de apicultura, citricultura, hortigranjeiros, usinas e micro-usinas de leite, inseminação artificial de gado leiteiro e poços artesianos; - desenvolver o projeto de ampliação da bacia leiteira através de condomínios; - incentivar a fabricação de rações e concentrados; - apoiar a instalação de agroindústrias rurais para pequenos e médios produtores; - apoiar a produção integrada - industrialização e comercialização de suínos e aves; - dar continuidade às obras da Barragem do Capané, propiciando um aumento na capacidade hídrica deste manancial, observados os parâmetros de segurança com a conseqüente ampliação da área irrigada; - realizar pesquisa e experimentação orizícola; - realizar pesquisa sobre adubos, combate a pragas e moléstias do arroz, bem como executar análises de amostras de terra e água; - criar variedades de arroz irrigado que ofereçam altos e estáveis níveis de produtividade; - manter, conservar e ampliar as instalações do Parque Zoológico, Jardim Botânico, Museu de Ciências Naturais, incluindo o Parque Estadual Delta do Jacuí e Administração Central da Fundação Zoobotânica; - desenvolver pesquisa científica, manter coleções científico-educativas e banco de dados da flora e fauna, visando subsidiar ações de planejamento; - fornecer aos órgãos públicos e privados e à comunidade em geral, produtos e serviços resultantes dos órgãos operacionais da Fundação Zoobotânica; - assessorar as entidades públicas e privadas, visando o uso racional dos recursos naturais; - oferecer atividades educacionais, culturais e de lazer, através de exposição permanente de material representativo da flora, fauna e palentologia do RS, de cursos e conferências e de publicações, visando despertar e fortalecer o respeito à natureza; - construir centrais de abastecimento no interior do Estado, prevendo obras nas unidades de Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria, Ijuí e Santo Ângelo; - construir câmaras frigoríficas em zona de produção de frutas; - expandir os parques de comercialização da CEASA de Porto Alegre e da filial de Caxias do Sul; - construir complexo industrial da CORLAC no interior; - implementar a produção de leite "Longa Vida"; - incrementar o rebanho leiteiro; - VETADO - racionalizar operacionalmente a CORLAC; - desenvolver o programa de produtividade e qualidade; - reaparelhar as unidades operacionais da Companhia Estadual de Silos e Armazéns; - construir o acesso ferroviário em Cachoeira do Sul, ligando ao entroncamento rodo-ferro-hidroviário do Rio Jacuí; - instalar câmaras frias nos pólos de armazenagem de Santa Rosa e Passo Fundo; - instalar secadores de leito fixo e micro-silos nos postos de armazenagem dos condomínios rurais; - executar a política oficial no que se refere à prestação de serviços na área de armazenamento, introduzindo melhorias na rede de silos, armazéns e frigoríficos; - implantar novas unidades na Fronteira Oeste e no Capão do Leão; - desintrusar os Parques Florestais de Espigão Alto, Rondinha, Turvo e Nonoai, com o reassentamento ou indenização das famílias nele residentes; - implantar e manter um programa para aquisição e manutenção de máquinas e implementos agrícolas aos pequenos e médios produtores rurais, através de um fundo a ser gerido pelo Sistema Financeiro Estadual; - realizar detalhado levantamento das terras devolutas do Rio Grande do Sul, com a finalidade de possibilitar ao Governo do Estado e à sociedade rio-grandense, o real conhecimento das terras públicas e dar-lhes uma destinação socialmente justa; - efetuar o levantamento das terras devolutas do Estado para fins de reforma agrária; - criação de um PROGRAMA ESTADUAL DE CRÉDITO AGRÍCOLA, para custeio de safras e investimentos para pequenos produtores rurais; - prestar serviços de distribuição dos produtos da cesta básica, por valores abaixo de mercado, visando atingir as populações mais carentes de nosso Estado; - coordenar e executar ações que oportunizem a criação e a implantação de Unidades de Conservação; - estabelecer, coordenar, administrar e manter o Sistema Estadual de Unidades Públicas de Conservação; - realizar a fiscalização dos recursos florestais; - promover e coordenar programas de educação não-formal e informal, visando o uso racional dos recursos naturais; - normatizar e coordenar a Política Florestal no Estado; - fiscalizar, cadastrar, manter e coordenar o manejo nas Unidades Públicas de Conservação, utilizando-as, também, como meios de promover a educação ambiental; - prestar assistência técnica-agrícola às comunidades indígenas no Estado; - construir centrais de abastecimento no interior do Estado; - promover o intercâmbio cultural, de técnicos agrícolas, com outros países; - promover e apoiar as diversas formas associativas no meio rural, estimulando a organização das famílias rurais. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - Promover e executar uma política de integração macrorregional, voltada ao desenvolvimento econômico e à superação de seus desequilíbrios sociais e espaciais; - acompanhar e assessorar tecnicamente o Conselho Estadual de Desenvolvimento, incluindo suas comissões; - elaborar estudos e pesquisas para subsidiar a elaboração dos Planos Estaduais de Desenvolvimento a curto, médio e longo prazo; - discutir a política nacional, subsidiando o Ministério da Indústria, Comércio e Turismo nos assuntos de sua competência; - apoiar as ações do Fórum Nacional dos Secretários da Indústria, Comércio e Turismo; - promover a descentralização política, a descentralização econômica e a integração regional; - realizar o acompanhamento e a assessoramento técnico dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento, monitorando os investimentos priorizados, realizando seminários de integração; - promover o segmento de micro e pequenas empresas, através da elaboração de estudos visando à criação de linha de crédito e do apoio à implantação de pavilhões para microempresas industriais; - promover o processo de desenvolvimento industrial, identificando as potencialidades e propiciando incentivos ao investimento no Estado; - promover e divulgar o Programa Gaúcho da Qualidade e Produtividade - Qualidade RS e articular o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade; - prestar assistência técnica ao Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, ao Conselho Estadual da Indústria da Construção Civil - CEICO e ao Grupo Executivo de Petroquímica - GEP; - dar continuidade ao programa de incentivo à indústria petroquímica; - apoiar a implantação do Programa Estadual de Apoio ao "Software" e - Pólo Softsul; - apoiar a implantação de incubadoras de base tecnológica; - promover a ocupação do Distrito Industrial de Rio Grande, com vistas à implantação da Zona de Processamento de Exportações - ZPE; - promover o beneficiamento e comercialização de citros "in natura", e apoiar a instalação da Casa de Mel e entreposto de mel, cera e outros produtos de abelhas; - dar continuidade ao programa de implantação dos distritos industriais e da área industrial de 3ª geração da Pólo Petroquímico; - manter atualizados dados estatísticos sobre o comércio exterior, com publicação bimensal do desempenho das exportações do Rio Grande do Sul; - acompanhar a legislação de comércio exterior; - elaborar o Guia de Exportações do Rio Grande do Sul; - prestar assessoramento a empresários em assuntos do comércio; - apoiar a organização de missões empresariais estrangeiras e no exterior; - apoiar a integração do Rio Grande do Sul no Mercado Comum do Sul - MERCOSUL; - contribuir, promover, divulgar e fiscalizar os incentivos estaduais; - implementar o Plano Estadual de Turismo e Plano de Desenvolvimento do Turismo na Região Sul; - dotar a Capital do Estado de equipamentos que consolidem sua posição central em relação ao MERCOSUL; - apoiar a divulgação do produto turístico das Missões; - realizar curso de Registro de Comércio, com duração de um ano e abrangência de, aproximadamente, 120 pessoas; - reformar e ampliar a atual sede da Junta Comercial; - interiorizar os serviços da Junta Comercial, através da criação de novos escritórios regionais; - implementar o Plano de Marketing Turístico; - apoiar a divulgação do produto turístico do Estado em nível nacional e internacional; - construir Centrais de Informações Regionais; - executar o programa de manutenção e de realização de obras de apoio à infra-estrutura turística; - promover o processo de desenvolvimento industrial; - implantar a infra-estrutura básica, sistema viário, redes de saneamento e energia elétrica nos Distritos Industriais de Alvorada-Viamão, Cachoerinha-Gravataí, Rio Grande e Santa Maria; - reavaliação do Distrito Industrial de Bagé; - editar o Diário Oficial do Estado, composto do caderno do Governo, Diário da Justiça, Diário da Assembléia Legislativa e Diário da Indústria e Comércio; - executar serviços gráficos em geral para melhor atendimento do Estado, com tecnologia avançada, buscando acompanhar a constante modernização do setor; - promover o Projeto Regional de Melhoramento Integrado de Solo e Água; - apoiar as Prefeituras da Fronteira Oeste na implantação de áreas e distritos industriais, com infra-estrutura adequada a sua operacionalização; - complementar o Pólo Tecnológico em Alimentos. SECRETARIA DE ENERGIA, MINAS E COMUNICAÇÕES - Orientar e coordenar as ações das entidades supervisionadas e demais Unidades Orçamentárias, visando a otimização da geração e distribuição de energia, da exploração e do aproveitamento dos recursos minerais disponíveis, do desenvolvimento e expansão da indústria mineral, bem como da melhoria e ampliação do sistema de telecomunicações, da pesquisa e busca de novas tecnologias; - implantar o Plano Diretor de Informática da Secretaria; - desenvolver estudos de viabilidade, projetos piloto, protótipos e unidades de demonstração nas áreas de conservação de energia, maximização das reservas energéticas, minimização da poluição e de efeito estufa, redução das perdas e desperdícios, utilização de pequenas quedas d'água e tecnologias energéticas alternativas, inclusive biomassa e biogás; - fomentar o desenvolvimento regional; promovendo a eletrificação rural, desde a geração até a distribuição, de acordo com as prioridades apontadas por expressivas entidades, comunitárias das diversas regiões do Estado; - implantar o Fundo de Desenvolvimento Energético e o Fundo de Desenvolvimento em Recursos Minerais; - acrescer geração hidro e termelétrica, bem como expandir a transmissão; - obter concessão de 25 aproveitamentos identificados na Bacia do Taquari-Antas; - expandir e melhorar a rede de transmissão urbana de eletricidade; - viabilizar a construção da usina termelétrica de Candiota III - 1ª unidade, através da constituição de consórcio entre o Estado e a União, consoante compromisso conjunto firmado entre os Governos Estadual e Federal; - adquirir equipamentos e instalações; - divulgar as potencialidades minerais e energéticas do Rio Grande do Sul, incluindo utilização do carvão mineral por tecnologias de baixo impacto ambiental, bem como as possibilidades de aproveitamento de fontes limpas e renováveis; - buscar o desenvolvimento técnico da indústria de beneficiamento de pedras preciosas e prestar assessoria técnica a garimpeiros; - elaborar atlas das substâncias gemológicas do RS, juntamente com um catálogo de compradores externos e produtores locais; - concluir um lavador de carvão na Mina de Candiota para produzir carvão 4.700 kcal/kg, destinado à indústria cimenteira; - retomar as obras de Minas do Leão II no município de Minas do Leão para fornecimento de carvão para a Usina Termoelétrica Jacuí I; - elaborar projeto da Mina de Poacá para atender a Usina de Candiota III; - concluir a instalação da 2ª linha de britagem e peneiramento da Mina de Candiota; - reativar a Mina do Iruí para fornecimento de carvão a pequenas termoelétricas; - realizar pesquisa mineral-sondagens, topografia, mapeamento, etc; - incentivar as negociações para trazer o gás natural da Argentina para o Rio Grande do Sul; - acompanhar o projeto do Gasoduto Bolívia-Brasil, dentro do RS; - levantar e consolidar o mercado potencial e factível para o gás natural no Estado; - construir gasodutos; - coordenar as ações previstas no Plano Diretor de Telecomunicações do Estado; - acompanhar a elaboração e execução dos Planos de Expansão em Telecomunicações no Estado; - intermear as atividades da CRT - Companhia Riograndense de Telecomunicações - com os demais órgãos do Estado; - promover estudos de avaliação relativamente ao atendimento das necessidades de telecomunicações das comunidades; - aumentar a oferta de serviços de telecomunicações no Estado, implementando projetos de telefonia convencional, bem como do serviço móvel celular; - ampliar a planta de telefones de uso público e comunitários, bem como atender condomínios rurais produtivos, vilas, distritos e povoados rurais; - automatizar os serviços telefônicos de todas as sedes municipais do Estado, bem como ampliar o sistema interurbano da CRT, de maneira a descongestionar as comunicações no RS; - viabilizar a encampação, desapropriação, indenização, compra ou recebimento por doação, pela Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, da rede de eletrificação rural dos consumidores da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai - CRERAL; - executar a interligação da sistema termelétrico de Candiota com o sistema hidrelétrico de Jacuí; - viabilizar a recuperação das redes de transmissão da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai (CRERAL), através de repasse de recursos do Governo Estadual; - estudar a viabilidade técnico-econômica do uso de gás natural para a geração de energia, tanto em usinas termoelétricas quanto naquelas já em funcionamento com óleo combustível, as quais seriam readaptadas à operação com gás; - ampliar o programa de telefonia rural comunitária do Estado, priorizando comunidades com mais de 10 famílias. SECRETARIA DOS TRANSPORTES - Fiscalizar o tráfego nas rodovias sob jurisdição do Estado, bem como fiscalizar os serviços concedidos; - adquirir veículos, equipamentos rodoviárias, caminhões basculantes e utilitários; - construir, restaurar, pavimentar, manter e conservar rodovias, pontes, obras de arte, aterros, acessos e terraplenagens; - recuperar e ampliar as instalações de acostagem e instalações especializadas; - reaparelhar portos e parque de dragagem; - melhorar e ampliar obras de abrigo e acessos aos portos; - implantar rede aeroportuária de interesse estadual e melhorar as condições operacionais do transporte aéreo visando o aumento da segurança e conforto oferecidos aos usuários; - proteger o meio ambiente, minimizando prejuízos advindos das aeronaves agrícolas; - construir, pavimentar e conservar aeroportos, obras técnicas e administrativas; - lançar as bases das Pontes Internacionais São Borja - Santo Tomé e Itaqui-Alvear; - concluir as obras da Rota do Sol (BR-453); - restaurar, manter e conservar estradas vicinais, pela celebração de convênios com os municípios, por intermédio da Companhia Intermunicipal de Estradas Alimentadoras - CINTEA; - priorizar programas de pavimentação de estradas coletoras estaduais e municipais pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER; - avaliar, projetar, reavaliar e reprojetar projetos rodoviários tendo em vista a proteção do meio ambiente; - construir 490km de rodovias; - construir 180km de rodovias coletoras (vicinais); - construir 1000m de obras de arte especiais; - restaurar e manter 330km de rodovias; - projetar e supervisionar rodovias de 1400km; - construir até 500km de rodovias municipais com pavimentação poliédrica (vicinais); - reaparelhar o Departamento Aeroviário do Estado, através da aquisição e reforma de aeronaves, equipamentos, instrumentos, possibilitando-lhe aprimorar seus serviços e ampliar a atuação de apoio ao Poder Público. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - Implantar nova estrutura, com base no artigo 207 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 9.672, de 19 de junho de 1992; - informatizar os serviços administrativos do órgão, incluído no Sistema de Informações Educacionais do Estado - SIEE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - Implantar Centros Integrados de Educação Pública - CIEP's; - recuperar, restaurar e realizar obras emergenciais em prédios escolares; - complementar obras necessárias à implantação de Casas de Zelador; - dar continuidade ao projeto "Ampliação, Reconstrução e Construção", beneficiando, aproximadamente, 150 escolas; - manter e conservar as escolas estaduais, com um padrão mínimo de qualidade; - racionalizar e adequar a oferta de ensino fundamental pela utilização de transporte escolar, possibilitando a participação de todos os municípios do Estado; - implementar o regime de colaboração com os municípios visando ao atendimento do que dispõe a Constituição Federal no artigo 211; - atualizar, aproximadamente, 92.000 professores, envolvendo todo o ensino de pré-escolas, 1º e 2º graus, a partir da participação democrática de representantes de todos os segmentos da comunidade escolar no planejamento, implementação e avaliação do processo; - expandir a oferta de educação de adultos de acordo com a demanda; - adquirir e recuperar mobiliário, equipamentos e materiais necessários ao bom funcionamento das escolas e capacitação para absorver a demanda efetiva de vagas; - implantar novas etapas de informatização: Sistema de Informações Educacionais do Estado - SIEE, informatização dos serviços administrativos do órgão central, delegacias de educação e escolas; e Informática Aplicada à Educação em unidades escolares; - implementar e estrutura e funcionamento das 9 Comissões de Educação Ambiental nas escolas-pólo de seis municípios; - desenvolver propostas pedagógicas específicas e/ou alternativas, beneficiando 7.400 alunos; - incentivar a prática docente centrada no enfoque lúdico-criativo, envolvendo 940.000 alunos; - fornecer atendimento médico-odontológico, merenda escolar e ações nas áreas de promoção social e saúde, beneficiando, aproximadamente, 11.000 escolares; - expandir e manter os serviços de educação especial a, aproximadamente, 15.000 deficientes e superdotados; - construir Centros de Cultura e Desporto e promover Colônias de Férias, competições esportivas e outras atividades de recreação e lazer, beneficiando, aproximadamente, 250.000 alunos; - assistir técnica e/ou financeiramente Instituições de Ensino Superior Comunitárias (Lei nº 9.203/91) e 140 Associações de Pais e Amigos de Excepcionais; - instalar bibliotecas-pólo em escolas de Porto Alegre e interior do Estado; - reorganizar técnica, pedagógica e administrativamente escolas de 2º Grau; - implantar nova estrutura do Conselho Estadual de Educação (Lei nº 9.672/92) e implantar e/ou implementar os Conselhos Municipais de Desportos; - oportunizar ao portador de deficiência e ao superdotado e/ou talentoso atendimento na área de Educação Especial sob orientação da FADERS; - expandir 25% da oferta de serviços especializados para atendimento em instituições do Sistema Regular de Ensino; - fornecer atendimento em clínicas especializadas, através de convênios, a portadores de deficiência e superdotados e/ou talentosos; - preparar e aperfeiçoar recursos humanos especializados; - conceder auxílios de capital e subvenções sociais a escolas e instituições particulares que atuam na Educação Especial, conforme autoriza o artigo 213 da Constituição Federal; - realizar supervisão técnica em, no mínino, 25% das instituições públicas ou privadas que atuam na área de Educação Especial; - promover encontro semestral, incentivando a participação da comunidade na problemática da pessoa portadora de necessidades especiais; - criar unidades-modelo para elaboração e aperfeiçoamento de metodologias e técnicas educacionais na área de Educação Especial; - ampliar o espaço físico da escola e aumentar a sua oferta de matrículas; - concluir o módulo III e manter a conservação dos prédios existentes; - providenciar aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo para os cursos e para reformulação tecnológica; - expandir as atividades da Diretoria de Pesquisa e Produção Industrial; - VETADO - promover, em articulação com os municípios, o recenseamento dos educandos para a ensino fundamental; - remunerar os estágios relacionados com a formação, em nível médio, de professores das sérias iniciais do ensino fundamental, com prévia regulamentação do 2º do art. 211 da Constituição do Estado; - contribuir para o desenvolvimento do ensino superior comunitário, através da alocação de recursos ao Programa Estadual de Crédito Educativo (PROCRED) e ao Programa de Assistência Social aos Estudantes (PASE) - previstos no art. 201, 3º, da Constituição do Estado, e respectiva regulamentação conforme Lei Complementar nº 9.203, de 11 de janeiro de 1991, e Lei nº 9.644, de 27 de março de 1992; - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino nas escolas estaduais do Rio Grande do Sul. SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE - Implantar o Programa de Saúde Mental; - providenciar aquisição de equipamentos, materiais permanentes e de recursos humanos, a fim de expandir as atividades do Laboratório Farmacêutico do Estado - LAFERGS; - implantar a Rede de Laboratórios de Saúde Pública e o Laboratório de Controle de Qualidade Fiscal de Medicamentos; - implantar Centros de Atenção Psicossocial e Pensões Públicas Comunitárias; - ampliar o número de leitos psiquiátricos em Hospitais Gerais; - implantar Centrais de Leitos Regionais nas sedes das Delegacias Regionais de Saúde; - reestruturar a rede de unidades assistenciais; - promover a municipalização dos serviços de saúde; - divulgar a produção científica da área de saúde; - construir e equipar as unidades sanitárias de sedes de municípios recém-emancipados que não possuam serviço de saúde municipal e/ou estadual; - reequipar e readequar a rede assistencial estadual com vistas à transferência; - adequar e reequipar a Rede Hospitalar Estadual; - implementar a Reforma Administrativa; - implantar o Sistema de Informação Gerencial; - concluir o Hospital Geral do Estado, em Caxias do Sul, e alocar recursos para sua equipagem; - implementar o Programa de Sangue e Hemoderivados; - implementar o Projeto Sulvacina; - administrar vacinas contra a poliomielite, o sarampo, o tétano, a difteria, a coqueluche, a rubéola e BCG (8.500.000 doses); - implantar Hemocentros Regionais e núcleos de hemoterapia; - instalar a Clínica Hematológica do Rio Grande do Sul; - implementar o Plano de Prevenção da Cólera envolvendo ações preventivas, sanitárias, de divulgação e laboratoriais; - prevenir e controlar as doenças sexualmente transmissíveis e AIDS incluindo campanhas educativas; - criar centro ambulatorial de referência para AIDS e quatro hospitais-dia para adultos e para crianças aidéticas; - estimular atividades de assistência social a portadores do HIV; - implantar Centros Regionais de Atendimento ao Alcoólatra e dependentes de outras drogas; - adequar e reequipar hospitais regionais, unidades sanitárias e postos de saúde, equipando estes últimos a receber denúncias sobre agravos ao meio ambiente; - implementar o Sistema Regional de Saúde composto dos três níveis de atendimento, primário, secundário e terciário; - implantar Centro de Medula óssea; - executar planejamento e controle ambiental através de atuação junto às prefeituras municipais; - executar o projeto GTZ firmado com a República da Alemanha para melhoria da qualidade ambiental; - adaptar e equipar laboratório e sede da Fundação Estadual de Proteção Ambiental; - elaborar diagnóstico e mapeamento da zona industrial da região metropolitana de Porto Alegre; - realizar monitoramento do Rio dos Sinos, Gravataí, Caí, Taquari, Camaquã e da região de Candiota com a implantação do sistema de interpretação dos dados obtidos; - realizar plano de enquadramento à legislação ambiental dos resíduos urbanos e áreas degradadas; - implantar os processos de licenciamento a todo o Estado; - realizar monitoramento de ar na região metropolitana de Porto Alegre e em Rio Grande; - implantar o sistema de registro e cadastro de agrotóxicos e outros biocidas, coordenado com o sistema de estatística e informações sobre utilização e intoxicações devidas a esses produtos e seus efeitos ambientais; - realizar macrozoneamento do Litoral Médio, monitoramento do Litoral Norte e diagnóstico do Litoral Sul além de gerenciamento costeiro e elaboração das diretrizes de uso de zona costeira; - promover e participar de campanhas, cursos, seminários e palestras, produção e divulgação de material educativo e manutenção de intercâmbio junto à comunidade em geral; - levantar e cadastrar 33.000 fontes poluidoras industriais na Bacia do Guaíba; - implantar cinco novas metodologias de avaliação biológica de amostras ambientais e aprimorar outras cinco; - realizar implantação da reserva da Mata Atlântica, a nível municipal; - consolidar unidades de conservação; - executar projetos de desenvolvimento sustentado; - construir e equipar unidades sanitárias nas periferias de centros urbanos e meio rural; - desenvolver o tratamento de resíduos cloacais com a construção de lagos de decantação; - criar e implantar um centro de Reabilitação Profissional na cidade de Canoas; - fornecer medicamentos de uso continuado para pessoas carentes; - criar centros de atendimentos para pessoas portadoras do vírus da AIDS (HIV); - aperfeiçoar e consolidar um sistema de planejamento ascendente e participativo, integrado com os municípios, conforme prevê a Lei nº 8.080/85; - dar continuidade às atividades de mapeamento e zoneamento da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica; - realizar atividades de fiscalização ambiental em todos os setores e território do Estado; - subsidiar tecnicamente todas as ações relacionadas à educação ambiental, formal e informal, promovidas pelo Poder Público Estadual ou Municipal, quando este último socorrer-se do primeiro; - conduzir a regulamentação da lei estadual de resíduos sólidos e dotar o órgão ambiental de recursos materiais e humanos suficientes para a sua efetivação e fiscalização; - implantar e equipar unidades regionais do órgão ambiental nas áreas críticas de poluição do Estado: Rio Grande, Caxias do Sul, Fronteira Oeste (Candiota), Pólo Petroquímico e Região Metropolitana de Porto Alegre (Vale do Rio dos Sinos); - aperfeiçoar e consolidar ações de coordenação, controle e avaliação do SUS no Estado; - definir ações que garantam o assessoramento técnico, administrativo e financeiro aos municípios na implementação do processo de descentralização da saúde, de forma a garantir a conformação de sistema de atenção integral a saúde, nas suas formas de prevenção, promoção, educação e recuperação; - definir ações estratégicas que incentivem e aperfeiçoem o controle e a participação social nas decisões do setor de saúde, tanto em nível estadual como municipal (Conselho Estadual de Saúde e Conselhos Municipais de Saúde); - aperfeiçoar e consolidar um Sistema de Informações em Saúde no Estado do RS como, por exemplo, a implantação do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), hospitalar, epidemiológico, etc; - adequar o atendimento às sociedades indígenas no Estado, na área de saúde, ao modelo cultural e realidade sanitária das mesmas; - apoiar financeiramente a construção de hospitais comunitários; - implementar Plano de Saúde Bucal junto aos municípios pelo Sistema Único de Saúde; - viabilizar sistema de reciclagem de lixo; - instituir programas de aproveitamento dos recursos oriundos da reciclagem de lixo, para a assistência social; - estimular e oportunizar a pesquisa de plantas medicinais, no Laboratório Farmacêutico do Estado - LAFERGS, para utilização na medicina alternativa; - implementar programas de utilização da medicina alternativa na rede pública de saúde. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO TERRITORIAL E OBRAS - Propor e executar as diretrizes da política de desenvolvimento regional, metropolitano, municipal e urbano; - fornecer água a pequenas comunidades rurais; - construir poços e açudes no interior do Estado; - assistir aos municípios tecnicamente, juridicamente, na área administrativo-contábil e áreas arquitetônica, paisagística e de engenharia urbana; - regulamentar e iniciar a operacionalização do Sistema Estadual de Recursos Hídricos; - construir obras para o aproveitamento racional dos recursos hídricos, preferencialmente de uso múltiplo; - dar continuidade ao Programa Sul Fronteiras, objetivando a melhoria das condições de infra-estrutura, serviços e equipamentos, recuperando e protegendo as bacias hidrográficas internacionais; - melhorar a qualidade de vida das populações de pequenas comunidades, através de um trabalho participativo com todos os seguimentos representativos da localidade, juntamente com entidades públicas e/ou privadas, que estejam atuando em atividades comunitárias; - atenuar desigualdades municipais/regionais e promover ações integradas no Estado; - formular e dar suporte à política estadual em relação a saneamento, habitação e cartografia; - aumentar o abastecimento de água potável e outras melhorias em áreas de baixa renda; - projetar vias; - restituir o aerofotogramétrico da Região Metropolitana de Porto Alegre; - planejar e gerenciar o sistema metropolitano de transporte interurbano; - realizar estudos, programas, projetos e atividades de interesse comum metropolitano; - minimizar problemas decorrentes de situações adversas, como vendavais, incêndios, interdição ou denúncia pública por evidência de risco iminente; - programar, manter, restaurar, melhorar e cadastrar prédios públicos do Estado; - recuperar prédios do Patrimônio Histórico e adaptar pavilhões do Centro de Referência Humanística; - executar programa de regularização de áreas do Estado; - aumentar o abastecimento de água potável e o atendimento com sistemas de esgotos sanitários da população urbana das localidades conveniadas com a CORSAN; - realizar empreendimentos habitacionais de casas e/ou lotes em áreas dotadas de infra-estrutura; - incluir nos projetos de construção e reformas de prédios públicos, condições que permitam às pessoas portadoras de deficiência física acessibilidade externa e condições de circulação interna em corredores, elevadores e demais dependências. SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - Apoiar a modernização e o desenvolvimento científico e tecnológico dos diversos setores da economia gaúcha; - formular e executar a Política Científica e Tecnológica do Estado de forma integrada com os setores produtivo e de pesquisa públicos e privados; - apoiar setores produtivos estratégicos, visando a capacitação tecnológica e a melhoria da competitividade e da qualidade dos produtos das empresas e cooperativas gaúchas; - promover a formação de Recursos Humanos em Ciência e Tecnologia; - divulgar, promover e popularizar a ciência e tecnologia; - elaborar diagnósticos, propostas, programas e ações, subordinadas a uma política global, que visem à modernização tecnológica em todos os níveis no âmbito dos complexos industriais e agrícolas, incluindo previsões de enquadramento nos Sistemas de Normas ISO 9000 e de Qualidade Total, e a minimização de perdas, desperdícios e resíduos, com decorrente redução dos impactos ambientais; - consolidar o Sistema Estadual de Informações em Ciência e Tecnologia; - apoiar as ações a serem implantadas pelo Programa Qualidade RS; - manter o Museu de Ciência e Tecnologia; - adequar a infra-estrutura dos Centros de Pesquisa Estaduais com laboratórios para atender o programa de pesquisa e extensões do Pólo Tecnológico de Alimentos e do Pólo Tecnológico de Pesca; - desenvolver o Pólo Regional de Biotecnologia em Agropecuária, implantando o Laboratório de Cultura de Tecido Vegetal e o Laboratório de Transferências em Embriões; - caracterizar o potencial cerâmico apresentado pelos materiais da formação Rio Bonito, bem como identificar as jazidas de argila para seu aproveitamento industrial; - desenvolver o Programa Regional de Cooperação Científica e Tecnológica nas áreas de metal-mecânica, construção civil e alimentos; - desenvolver o pólo de modernização tecnológica via implantação do Centro de Treinamento Apícola e produção de rainhas, implantação da estação e cultivo de hortigranjeiros com plasticultura; - ampliar o núcleo de integração tecnológica; - desenvolver o Programa Regional de Cooperação Científica e Tecnológica com a implantação de laboratórios de agronomia, de eletro-eletrônica e informática; - implantar o Laboratório de Análises Agroecológicas; - implantar o Pólo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, através de um complexo laboratorial, envolvendo a aquisição e instalação de equipamentos em análises bio-físico-químicas; - construir a metodologia para definição de perfil demográfico, sócio-econômico e cartográfico dos novos municípios; - pesquisar e/ou adaptar novas tecnologias nos processos de produção e elaboração de alimentos; - implantar Pólo de Modernização Tecnológica para microrregiões; - consolidar Pólo de Mecatrônica; - contribuir para a implantação da rede estadual de informações, apoiando o desenvolvimento de pólos, incubadoras e centros; - estimular à integração pesquisa-produção, linhas de crédito e desenvolvimento de áreas prioritárias como mecatrônica, primária e agroindustrial, biotecnologia e engenharia química; - contribuir para a melhoria da infra-estrutura de pesquisa dos órgãos estaduais de ciência e tecnologia, com ênfase à pesquisa agropecuária; - implantar centro de química fina e laboratório de processos de separação e central analítica; - implantar sistema de qualidade, de modo a permitir o credenciamento da entidade junto a organismos nacionais e internacionais, apoiando o comércio e a indústria em relação ao mercado externo; - atuar como "Laboratório Oficial do Estado", prestando assistência tecnológica ao setor produtivo; - apresentar soluções tecnológicas para problemas e/ou oportunidades demandadas pela sociedade em geral nas áreas de energia, agroindústria, tecnologia ambiental, construção civil e química; - implantar laboratório de conforto ambiental, caracterização de resíduos sólidos e riscos sanitários e ambientais de produtos de consumo popular, associado a um sistema eficaz de divulgação pública dos resultados; - apresentar soluções tecnológicas para problemas e/ou oportunidades que envolvam recursos naturais renováveis nas áreas de solos, florestas e aquacultura; - promover o desenvolvimento integrado da pequena e média propriedade ao nível de microbacias hidrográficas/RS; - aumentar a produtividade de carne, leite e lã em função do potencial produtivo e manejo das pastagens nativas e cultivadas; - aumentar o padrão de qualidade genética das espécies animais; - dar apoio aos programas de defesa sanitária animal/RS, através de diagnóstico laboratorial e produção de imunológicos; - dar continuidade à pesquisa veterinária; - desenvolver tecnologia de culturas agrícolas, bem como fatores relacionados ao clima, solo, pragas, moléstias e inoculantes; - transferir a tecnologia na área de gaseificação de carvão, em nível de planta de demonstração; - desenvolver na área de Engenharia Agrícola, melhoramentos de máquinas e implementos; - transferir a tecnologia de produção de pré-moldados em argamassa armada; - ampliar a produção de sementes e mudas de espécies florestais; - dar continuidade à realização de diagnósticos de sanidade animal; - expandir o Programa de Semente Básica e Certificada de Cebola, de cultivares desenvolvidos pela pesquisa oficial estadual; - ampliar os estudos de reconversão, para o setor primário ligado a cebolicultura, principalmente da região formada pelos municípios de Rio Grande, São José do Norte, Tavares e Mostardas; - promover um debate crítico sobre o modelo de desenvolvimento vigente, enfatizando as dimensões sociais, econômicas, tecnológicas e ambientais que se impõe diante dos preceitos emanados da ECO-92 e da necessidade de definir concretamente as decorrências da adoção do desenvolvimento sustentável; - desenvolver e difundir tecnologias ligadas à produção de alimentos em sistemas controlados, produção de sementes, produção/industrialização de leite junto ao setor agroindustrial; - desenvolver mecanismos tecnológicos adequados para a modernização produtiva da região sul, nos setores pesqueiro, de alimentos e industrial, aumentando a qualidade e competitividade dos bens e serviços produzidos por estes setores; - instalar e manter laboratórios de controle de qualidade dos insumos e produtos vitivinícolas. BRIGADA MILITAR - Renovar e ampliar o sistema de telecomunicações em todo o território do Rio Grande do Sul; - dar continuidade a instalação de prédios para aquartelamentos; - construir prédios-módulos para a descentralização a policiamento ostensivo; - modernizar e reequipar as unidades de policiamento e bombeiros policiais-militares; - adquirir equipamentos de informática; - adquirir equipamentos de proteção individual armamento; - adquirir viaturas de policiamento ostensivo e de bombeiros; - desenvolver pesquisas científicas na área de segurança pública; - custear as despesas de recuperação e reabilitação dos policias-militares acidentados em serviço; - reequipar os órgãos de saúde da Corporação; - aprimorar os serviços de polícia ostensiva; - equipar as Patrulhas Ambientais com viaturas, barcos com motor, equipamentos e outros materiais permanentes para implementar a proteção e fiscalização do meio ambiente em todo o território estadual. POLÍCIA CIVIL - Extender o Programa de Assistência Social aos policiais do interior do Estado; - adquirir viaturas para região metropolitana e interior do Estado, visando a reposição e ampliação da frota; - ampliar a informatização; - desenvolver módulo de inquérito, projetos "Pesquisa por outros Nomes", "Retrato Falado", "Objetos Apreendidos" e "Carteira Nacional de Habilitação"; - instalar rede de microcomputadores no Palácio da Polícia; - renovar e ampliar o sistema de telecomunicações; - adquirir armas de porte, adequada à atividade policial; - reformar e ampliar prédios em Porto Alegre, região metropolitana e interior do Estado; - construir delegacias de polícia no interior do Estado; - construir postos médico-legais; - adquirir imóveis na Capital e interior para instalação de delegacias; - reequipar a Academia de Polícia Civil; - reequipar e modernizar os órgãos de perícia médico-traumatológica do interior do Estado; - modernizar e reequipar os órgãos da Polícia Civil com móveis, máquinas, equipamentos e utensílios em geral; - construir delegacias especializadas para mulheres.

Art. 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9936 /1993