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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9936 de 03 de Agosto de 1993

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 1994 e dá outras providências.

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Art. 22

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9936 /1993