Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9936 de 03 de Agosto de 1993
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 1994 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Secretaria da Fazenda providenciará a publicação dos orçamentos referidos nesta Lei.