JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9936 de 03 de Agosto de 1993

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 1994 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

VETADO

Art. 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9936 /1993