Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9936 de 03 de Agosto de 1993
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 1994 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Estado repassará diretamente às escolas públicas estaduais, a cada três meses, o montante de recursos necessários ao atendimento de suas despesas de manutenção e conservação, nos termos da Lei nº 9.723, de 16 de setembro de 1992 (no D.O.E. consta erroneamente 7.123, de 17 de setembro de 1992).