Artigo 1º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9936 de 03 de Agosto de 1993
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 1994 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art. 149, § 3º, da Constituição do Estado, as seguintes diretrizes orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 1994:
I
prioridades e metas da Administração Pública Estadual;
II
organização e estrutura dos orçamentos;
III
política de pessoal;
IV
alterações na legislação tributária;
V
política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
VI
disposições gerais.
Parágrafo único
O atendimento, pleno ou parcial, dos objetivos e metas prioritárias, contidos no Anexo I, fica condicionado aos quantitativos de recursos a serem alocados nos orçamentos a que se referem os incisos do § 4º e inciso do § 5º, do art. 149 da Constituição do Estado.