Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9919 de 02 de Julho de 1993
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para os hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre e Santa Maria.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.