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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9919 de 02 de Julho de 1993

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para os hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre e Santa Maria.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.